O jornalista Reinaldo Azevedo (UOL/BandNews) cunhou um conceito relevante: Partido da Polícia. Seria o agrupamento de procuradores, juízes e policiais federais que buscam amplificar uma plataforma política com o combate à corrupção, ainda que, em larga medida, afrontando as leis processuais e penais.

O método heterodoxo ganhou tributários no Estado. Há uma cruzada de delegados, promotores e juízes (evidentemente exceções) que pretendem fazer uso de suas atribuições como arma de combate ao governo. Quando deveria apenas seguir a lei sem ativismos ideológicos. Se não concordam com ela, que mobilizem os parlamentares para mudá-la. Ou deixem seus cargos remunerados e disputem mandatos eletivos.

Um promotor de Gurupi abriu inquérito civil público para investigar suposto pedido do atual delegado geral de Polícia, Rossílio Correia, de defensor público para uma ção cível. Rossílio é o delegado que foi ameaçado expressamente, ex-ofício, por outro delegado subordinado. Infração penal e administrativa. E que dois juízes entenderam por bem fazer uma leitura particular numa cruzada contra a Secretaria de Segurança Pública e as leis penais e processuais por interesses corporativos. Rossílio optou por defender a lei a seguir a "catiguria" no seu enfrentamento.

O promotor de Gurupi (como vai no Jornal do Tocantins desta quarta) decidiu apurar improbidade administrativa pela assistência jurídica da Defensoria. Uma obviedade: a investigação joga no ringue a OAB e a Defensoria Pública, lógico. Para se notar a responsabilidade e o viés: o assunto já ganhou as redes com a notícia de: 1º) um delegado ganhando salário bruto de R$ 29 mil (líquidos de R$ 15 mil) pedindo assistência jurídica gratuita, 2º) o delegado chefe da Polícia do Estado poderia ter cometido improbidade administrativa!!! E 3) tudo isso aí com a negligência da OAB e da Defensoria,claro.!!! Informação jogada a público sem a defensa do delegado e só com a leitura ligeira e descuidada feita pelo representante do Ministério Público.

Como é explícito na defesa do delegado (após o estouro da informação tosca e desleal), a ação foi proposta há dois anos (2017) quando não exercia a função. Outra: dizia respeito a direito coletivo (várias pessoas numa mesma ação) acerca de defesa coletiva de direito indígena, sem repercussão financeira.

Tipo de ação, pela lei, dentre as competências da Defensoria. Apenas alteração de registro civil. Pior: as custas eram de R$ 63,46 no total, como argumenta o delegado. Ação que tinha dezenas de pessoas carentes. E que Rossílio informa à Justiça ter assinado, por descuido, junto com outros documentos.

E aí você poderia indagar: mas LA, o promotor não teria tido acesso a tudo isto antes de informar (com o estardalhaço esperado das mídias) ao distinto público sua decisão de investigar o chefe da Polícia por improbidade? Claro que teria. Mas aí não se teria uma oportunidade a mais de impor, de forma ilegítima, ônus ao delegado geral que tem, por simplesmente cumprir a lei aprovada pelos deputados, sido açoitado por setores da Justiça, Ministério Público e dos próprios delegados engados na luta que é, tudo indica, mais política que técnica.

O governo tem equívocos, assim como a Secretaria de Segurança Pública. Mas não é praticando ilegalidades e uso ilegítimo de funções e atribuições públicas que se irá repará-los. São ações do tipo que diminuem as instituições e a própria causa que tem impulsionado parcela de seus integrantes.

Uma turma que precisa estudar mais filosofia e as leis. Faria-lhes um bem danado (e ao estado democrático e de direito) que deixassem o esquema de questões de alternativa múltipla com os quais alcançaram seu cargos e deitassem os olhos sobre livros mais substanciosos.

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Ponto Cartesiano

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