Das razões apontadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (contratação de comissionados) para cassar o novo mandato do governador Mauro Carlesse, apresentando como prova "cabal" a demissão dos 15 mil na semana passada, impõe-se um raciocínio lógico.

Já há uma ação tramitando no Tribunal Regional Eleitoral. Uma ação da qual o senador Vicentinho Alves desistiu e que foi adotada pela Procuradoria Regional Eleitoral. O processo está instruído aguardando decisão.

Nela, até onde se conhece de público, resta comprovado que das cerca de 4 mil nomeações apontadas pela PRE, menos de 10% teriam sido feitas. E estas, com autorização da desembargadora Ângela Prudente, autora daquela liminar proibitiva de contratações.

Uma ação que diz respeito à eleição suplementar. Objeto perdido, suplantado pelas eleições gerais. Se o TRE decidir que as contratações não influenciaram no processo das eleições suplementares, não teriam, por consequência, modificado o resultado das eleições gerais.

De outro modo: se o Tribunal decidir-se pela absolvição de Mauro Carlesse naquele processo, como tudo indica o fará (pelo menos quanto a contratações) cairia também essa ação protocolada pelo procurador da República Álvaro Manzano (procurador regional eleitoral) fincada justamente nas contratações e cuja prova de uso eleitoral estaria na efetivação das demissões que comprovariam desnecessários os contratos. E já em análise no mesmo TRE o que impulsionaria, a priori, prudência.

Por outro lado, se a legislação proíbe os governos de contratar, também não os permite demitir nos 90 dias anteriores e posteriores às eleições. No caso de Carlesse, de abril a dezembro (uma eleição em junho e outra em outubro). Sem prejuízo do raciocínio de que Carlesse herdou de Marcelo Miranda cerca de 20 mil comissionados e contratados.

A ação da PRE induz também uma conclusão inversa e óbvia: se Mauro Carlesse não demitisse os 15 mil comissionados, após os 90 dias da lei, como o fez, alegando querer enquadrar-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Procuradoria Regional Eleitoral não teria a "prova cabal" para sustentar a nova ação de cassação do governador. A não ser que acionasse a Justiça sem uma "prova cabal" e enfrentando, com uma ação, a  decisão de um governo que a promove objetivando justamente o cumprimento da lei.

A nova ação da PRE faz lembrar o processo que culminou na cassação de Marcelo Miranda. A mesma PRE montou o processo a partir de uma investigação da polícia civil de Goiás (quando deveria ser Polícia Federal), canibalizou o inquérito goiano como faz agora com dados de outro processo na mesma Justiça Eleitoral, fez uso de provas objeto de grampos sem autorização judicial e ignorou solenemente que os mesmos delegados que deram o flagrante em Piracanjuba informaram nos depoimentos em juízo que não conseguiram estabelecer conexão entre os R$ 500 mil e a campanha eleitoral.

Marcelo foi cassado (contra o relatório da ministra Luciana Lóssio/STJ/TSE) e pelo voto divergente de Luiz Fux. O mesmo que cancelou, após ele próprio ter concedido liminares favoráveis há quatro anos, o auxílio moradia de juízes depois do reajuste salarial do governo federal. Concedeu e revogou a liminar, à sua conveniência sem mudança de objeto, sem mandar para o colegiado do STF. Ou que tenha cassado a liminar que ele próprio também concedera ao italiano Cesare Batisti em 2017, mandando-o para a cadeia sem levar a liminar ao colegiado. O senhor do mundo que concede e revoga monocraticamente uma mesma liminar, com um só juizo. Os casos mais recentes.

Conclusão: pode não bastar a Carlesse apenas ter o direito e a tal prova cabal da PRE, nos termos em que se a coloca, impulsionar, novamente, decisões teratológicas. Empurrando o Estado para um abismo ainda mais profundo do que aquele onde a população se encontra. Pior: descrédito institucional da Justiça, pilar fundamental das democracias republicanas.

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