terça, 24 de agosto de 2010, às 22h 03min
Prefeitura confirma, em nota oficial, que Capim Dourado não tem mesmo Habite-se nem Alvará
Nota ao Site Roberta Tum
Sobre as denúncias feitas pelo senhor Luiz Armando Costa, em artigo publicado neste site, sobre a regularização da obra do Capim Dourado Shopping, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação (Sedumah), esclarece que o empreendedor cumpriu as normas para a construção da obra, a qual passou por fiscalização dos técnicos da Secretaria, estando com as condições técnicas e documentação necessária para o funcionamento.
O Shopping possui alvará de construção, que foi emitido em 14 de abril de 2008. Sua inauguração foi precedida de uma minuciosa vistoria do Corpo de Bombeiros, e considerada apta, o que fez com que o município autorizasse a inauguração, enquanto os trâmites de emissão do habite-se estivesse concluso, o que deve acontecer até esta quarta-feira, 25. Ressaltamos que estes trâmites eram apenas em relação à emissão de taxas, em razão de ocorrência de problemas no sistema da Prefeitura, na semana passada.
Ainda em julho foi realizada reunião com os responsáveis pela construção do Shopping, registrada em ata, onde a Sedumah, relatou e exigiu a documentação necessária para a inauguração do shopping, com o mesmo rigor com que o município tem tratado esta questão da urbanidade com qualquer outro empreendedor.
Em relação a área onde o Shopping foi instalado, a destinação original pelo Plano Diretor da Capital, era para equipamentos especiais, no que se enquadra o shopping center; foi elaborada e aprovada lei municipal com alteração de nomenclatura da área, reafirmando a destinação de uso e ocupação, portanto passando a ser legalmente de 90% a taxa de ocupação, que nunca foi de 30%, pois não estava prevista na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
A questão ambiental também foi acompanhada de perto pelo município, através da Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria, que sempre exerceu a fiscalização e monitoramento do empreendimento, chegando, quando foi preciso, a autuá-lo e multá-lo no valor de R$ 15 mil, por infração ambiental, quando houve a mistura indevida de resíduos sólidos, da construção, com orgânicos. Questão esta solucionada pelo empreendimento, que está em situação regular, possuindo a licença ambiental de implantação válida até o dia 01 de janeiro de 2011.
Os esgotos do Shopping estão sendo coletados pela própria Saneatins, e conduzidos à ETE – Estação de Tratamento de Esgotos, na região das ARNOS. Há no processo ambiental cópia de contrato entre a Saneatins e o Capim Dourado para este serviço.
Também foi solicitado o Prade (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), que é obrigatório para todo empreendimento de grande porte. No caso do Capim Dourado, as ações incluem o plantio de árvores e gramíneas junto ao Talude, e recuperação de área degradada anteriormente a obra.
Com relação ao estacionamento, o empreendimento previu inicialmente apenas estacionamento descoberto, e posteriormente, resolveu ampliar, utilizando-se do subsolo. Foram apresentados ao município os projetos de ampliação e as guias de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA referentes à área ampliada e será emitido um novo alvará de construção de complementação com a área total. O Habite-se a ser emitido neste momento é parcial, vez que a área concluída e inaugurada é de 23.283,49m² e a área total é de 57.708,08m², faltando concluir a área do supermercado, do cinema e dos estacionamentos.
Quanto aos hotéis, há a previsão de aprovação de duas torres, já na implantação do shopping, o qual há solicitação de aprovação prévia para obtenção de financiamento, mas a distância de 7,5 metros a que se menciona no artigo em questão, é de recuo da divisa do lote, e não do córrego, pois o próprio terreno destacado para o Shopping já respeita a APP – Área de Preservação Permanente, a qual preserva a distância legal de 30 metros obedecendo a lei federal mais 12 metros da lei municipal.
Assessoria de Comunicação - Sedumah